Overstay é o termo usado quando um visitante permanece nos Estados Unidos além do período autorizado de permanência concedido na entrada. Em outras palavras, é ficar ilegalmente no país após expirar a data limite registrada no seu formulário I-94 (registro de chegada/saída) ou carimbo no passaporte. Essa data, definida pelo agente de imigração na entrada, é o prazo máximo até o qual você pode ficar nos EUA de forma legal. Se passar nem que seja um dia além desse prazo, já estará em situação de overstay, ou seja, fora de status legal de imigração.
Essa questão é muito importante para turistas brasileiros com visto B2, pois um overstay (mesmo curto) pode trazer consequências sérias. Neste post, vamos explicar as regras do visto B2 quanto ao tempo de permanência, desfazer mitos (como o famoso “limite de 180 dias por ano”) e detalhar as consequências legais e práticas de ultrapassar o prazo autorizado. Tudo com fontes oficiais e exemplos práticos para ficar bem claro.
O visto B2 (turismo) geralmente é válido por vários anos (no caso do Brasil, costuma valer 10 anos) e permite múltiplas entradas nos EUA durante sua validade. Mas atenção: a validade do visto não é o mesmo que o tempo que você pode ficar em cada visita. Quem determina quanto tempo você pode permanecer em uma entrada específica é o agente de imigração (CBP) quando você chega aos EUA. Em geral, para turistas, o período máximo de permanência concedido por entrada costuma ser de até 180 dias (aproximadamente 6 meses).
Essa informação aparece no carimbo do passaporte (raramente usado atuamente) ou no registro I-94 eletrônico com a anotação “Admitido até” uma certa data. É importante destacar que 180 dias não é um direito garantido – é o limite usual. O oficial do CBP pode, a seu critério, conceder menos tempo conforme o caso. Por exemplo, se você disser que vai ficar 1 mês, ele pode lhe dar 1 ou 2 meses em vez de 6. Mas, em geral, brasileiros de turismo costumam receber até seis meses de permanência.
Exemplo prático: Maria entrou nos EUA com visto de turista para passear e visitou familiares. No aeroporto, o agente carimbou no passaporte dela uma permanência até “06 months” (6 meses) a partir da data de entrada – isso corresponde ao I-94 com aquela data. Maria, porém, planeja ficar só 40 dias e já tem passagem de volta marcada antes do prazo. Isso é perfeitamente legal. O importante é não ultrapassar a data concedida no I-94.
Há um mito comum de que a lei americana limita a 180 dias por ano o tempo que um turista pode passar nos EUA. Esse limite anual não existe na lei de imigração dos EUA. O que a lei estabelece é o limite por entrada (como vimos, geralmente até 180 dias), e não um total anual fixo. Em tese, se você tem visto B2, poderia entrar diversas vezes no ano, desde que nunca ultrapasse o tempo autorizado em cada entrada. Na prática, não há um número mágico de dias por ano definido. Inclusive, regulamentos permitem até conceder períodos maiores em casos específicos – um visitante B2 pode, por lei, ser admitido por até 1 ano ou conseguir extensões de 6 em 6 meses estando nos EUA, se conseguir justificar a necessidade. Ou seja, não existe uma regra legal de “X dias por ano”.
Isso vem de uma regra prática e de prudência. Se um turista passa tempo demais nos EUA ou faz visitas muito frequentes, os agentes podem suspeitar que ele esteja querendo residir ilegalmente ou trabalhar, fugindo ao propósito do visto de turista. Assim, muitos consultores recomendam não exceder aproximadamente 180 dias de estadia total por ano para não chamar atenção. Mas reforçando: ultrapassar 180 dias num ano civil, por si só, não é automaticamente ilegal – desde que nenhuma estadia individual tenha excedido o prazo dado. O importante é nunca passar do limite de cada entrada.
Exemplo prático: João visitou os EUA no início do ano e ficou 4 meses, voltou ao Brasil, e alguns meses depois foi novamente e ficou mais 3 meses, totalizando 7 meses naquele ano nos EUA. Ele não cometeu nenhuma ilegalidade, pois em ambas as viagens saiu antes do prazo do I-94. Porém, na segunda entrada, o agente de imigração perguntou sobre as viagens frequentes e tempo longo nos EUA. João explicou que tinha motivos legítimos (turismo prolongado e visita a família) e vínculos com o Brasil (emprego e casa) e por isso o deixaram entrar novamente. Esse exemplo mostra que ficar bastante tempo nos EUA repetidamente não é ilegal, mas pode levantar suspeitas. Os agentes podem conceder um período menor de permanência numa próxima entrada ou até recusá-la se acharem que o visitante está querendo morar nos EUA. O consulado americano mesmo orienta que entradas frequentes ou estadias muito longas podem levar a maiores questionamentos na imigração, pois o viajante precisa demonstrar que mantém residência e laços fortes fora dos EUA.
Dica: Se você precisar fazer várias viagens longas, esteja preparado para explicar claramente o motivo de tantas visitas e provar que não pretende imigrar (mostre fortes laços com o Brasil, como emprego, família, etc.). Não existe um número exato de “quantos dias de intervalo” entre viagens é obrigatório – o critério é se suas visitas ainda parecem compatíveis com “turismo”. Lembre-se: o visto B2 é para visitas temporárias e ocasionais, não para morar metade do ano nos EUA regularmente tampouco trabalhar.
Como mencionado, a data de saída anotada no seu I-94 (ou carimbo) é sagrada. Ficar além desse dia configura overstay – uma violação das leis de imigração dos EUA. Não importa se o visto no passaporte ainda é válido por anos; é o I-94 que manda no prazo da estada. Mesmo 1 dia a mais já é overstay. Assim que passa da meia-noite do dia indicado sem você ter saído do país ou obtido uma extensão/aprovação de mudança de status, você está fora de status legal. Isso significa que, tecnicamente, você está ilegal nos EUA a partir do dia seguinte ao vencimento do I-94
Não há nenhuma “margem de tolerância” (grace period) geral para vistos de turista – o prazo é aquele e ponto final. Para evitar cair em overstay sem querer, sempre verifique o seu I-94 assim que chegar (pode consultar online no site do CBP, inserindo seus dados, para ver a data exata registrada). Algumas vezes, o agente pode dar menos de 6 meses, então confira se não houve engano.
Marque bem a data e planeje sua viagem de retorno com folga. Se precisar ficar mais tempo dentro dos EUA além do autorizado, é possível pedir uma extensão ao USCIS antes do prazo expirar – mas isso envolve formulário I-539, taxa e justificativa, e deve ser feito antes de virar overstay.
Exemplo prático: Ana entrou como turista e recebeu autorização até 1º de junho. Por um descuido, ela achou que eram 6 meses completos e comprou passagem para 5 de junho. Quando foi embarcar, já estava 4 dias além do permitido – seu I-94 havia expirado. Esse pequeno overstay de 4 dias já a coloca em situação irregular. Ao sair, no controle de passaportes, ela foi informada de que seu visto estava automaticamente cancelado devido ao overstay. Ana poderia ter evitado isso se tivesse conferido a data exata ou pedido extensão a tempo.
Ultrapassar o tempo autorizado de permanência é considerado uma infração grave das leis de imigração dos EUA. As consequências previstas em lei variam conforme o período do overstay, mas mesmo o menor deles já traz problemas. Vejamos as principais consequências:
Exemplo prático (overstay > 180 dias): Carlos entrou com visto de turista e acabou ficando 8 meses (sem pedir extensão) porque decidiu tentar trabalhar informalmente. Ao sair, ele já tinha ~240 dias de overstay. Resultado: seu visto foi cancelado e, pior, ao passar pela imigração no aeroporto, foi informado de que, por ter ficado mais de 180 dias ilegal, ele enfrenta uma proibição de 3 anos para retornar. Dois anos depois, Carlos tentou pedir um novo visto americano e foi negado – o agente apontou a violação anterior. Ele só poderá tentar novamente após cumprir os 3 anos de banimento, e mesmo assim não há garantias de aprovação, dado seu histórico.
Exemplo prático (overstay curto): Daniela planejou uma viagem de 7 meses, achando que poderia, mas só recebeu 6 meses de permanência na chegada. Ela acabou ficando 6 meses e 2 semanas – ~15 dias de overstay. Como era relativamente pouco, não acionou o ban de 3 anos (que requer >180 dias), mas seu visto foi cancelado automaticamente ao sair. Meses depois, surgiu uma oportunidade de viagem a negócios (visto B1) e ela tentou tirar outro visto. Durante a entrevista, o oficial consular enfatizou que ela havia ultrapassado o tempo da última vez e negou o visto, orientando-a a não tentar novo tão cedo. Daniela descobriu da pior forma que qualquer overstay já quebra a confiança e torna muito difícil conseguir novo visto.
Saia dos EUA dentro do prazo autorizado no I-94, sem exceções. O ideal é programar seu voo de volta alguns dias antes do vencimento, para margem de segurança (voos podem mudar, imprevistos acontecem). Lembre-se: “Admitido até 28/AUG/2025” quer dizer que dia 28 de agosto de 2025 é o último dia que você pode estar em solo americano. No dia 29 de agosto, já seria overstay.
Acompanhe e salve seu registro I-94: Acesse o site oficial do CBP após chegar nos EUA verifique o registro de admissão, que mostra seu “Admit Until Date”. Assim você tem certeza absoluta do prazo dado. Desconfie de “achismos” – confira a fonte oficial.
Se surgir necessidade inesperada de ficar mais tempo (por exemplo, tratamento médico, eventos familiares), não espere seu status expirar. Entre com o pedido de extensão (Formulário I-539 via USCIS) antes da data limite. Com protocolo em mãos antes do vencimento, você pode aguardar a resposta nos EUA de forma legal (mesmo que a resposta saia depois do I-94 expirar). Mas lembre-se: você precisa de um bom motivo para justificar a extensão. Extensões frequentes ou por motivos fracos podem ser negadas – e, se negadas após o vencimento original, você cai em overstay retroativamente. Portanto, use essa opção com critério.
Se pretende visitar os EUA várias vezes ao ano, seja por turismo ou visitas a família, tente equilibrar o tempo. Passar muito mais tempo nos EUA do que no Brasil em um dado ano pode levantar sinais de alerta. Não há número definido, mas, por exemplo, ficar 6 meses direto nos EUA e voltar por apenas 1 mês ao Brasil antes de retornar novamente por mais 6 meses certamente vai parecer suspeito. O oficial pode concluir que você está residindo de fato nos EUA, o que não é permitido com visto de turista. O ideal é que suas estadias sejam proporcionalmente curtas em relação ao tempo que passa em casa, a menos que haja uma justificativa clara.
As leis e políticas de imigração podem mudar. Sempre consulte fontes oficiais do governo dos EUA para informação atualizada. O site do Departamento de Estado e do USCIS costumam trazer explicações sobre vistos e status. Por exemplo, o Travel.State.gov esclarece que ficar além do autorizado é violação grave e resulta em visto cancelado e possível inelegibilidade futura. Estar ciente dessas regras ajuda você a não cometer erros por falta de conhecimento.
Para turistas brasileiros, o visto B2 é uma porta de entrada valiosa para conhecer os Estados Unidos, visitar familiares ou tratar de saúde. Mas junto com a flexibilidade do visto (múltiplas entradas e estadias longas) vem a responsabilidade de respeitar rigorosamente os prazos de permanência. Overstay não é algo a ser tratado levianamente – as penalidades vão desde cancelamento imediato do visto, passando por anos de banimento de retorno, até dificuldades de obter novos vistos no futuro. Mesmo um dia a mais já configura violação. Portanto, planeje bem suas viagens, acompanhe as datas e, se precisar estender ou sair e voltar, faça dentro das regras. Em resumo: a lei dos EUA não impõe um limite anual fixo de dias, mas impõe um limite em cada entrada, geralmente até 6 meses.
O que realmente é ilegal é exceder o tempo autorizado na entrada – isso sim caracteriza overstay e traz sérios prejuízos, ainda que seja por poucos dias. Cumprindo as regras, você poderá aproveitar seu turismo com tranquilidade e manter suas chances de voltar no futuro. Se tiver dúvidas, busque orientação em fontes confiáveis ou com advogados de imigração, para não colocar em risco seu status migratório. Boa viagem e aproveite os EUA de forma responsável! Fontes Oficiais e Referências: Todas as informações acima estão embasadas em fontes oficiais do governo dos EUA e órgãos competentes, como o Departamento de Estado e USCIS. Por exemplo, o site oficial do Departamento de Estado ressalta que não sair dentro do prazo resulta em status ilegal e visto automaticamente cancelado. A legislação de imigração (INA 212(a)(9)(B)) define os bans de 3 e 10 anos para overstays de longa duração, algo inclusive explicado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil em orientação a viajantes. Em suma, as regras aqui descritas não são “achismo”, mas sim a lei vigente. Esteja sempre atento a elas para não cometer overstay e evitar contratempos em suas viagens.
Boa viagem!
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Marcelo Pinto, CEO da SOS Canadá & Mundo dos Vistos, com mais de vinte anos na indústria de turismo e imigração, se destaca como um empresário apaixonado por conectar pessoas a novas culturas e oportunidades. Formado em Turismo, sua missão é facilitar experiências transformadoras. Especializado em processos de vistos, ele enxerga cada cliente como uma história única, buscando transformar seus sonhos em realidade. Sua abordagem vai além da burocracia, focando em criar futuros, reunir famílias e abrir portas para novas possibilidades.