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Mundo dos Vistos

Contrato de prestação de serviços - Aditivo Prime


ADITIVO CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRIME

Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria, e na melhor forma de direito, de um lado, a SOS TURISMO LTDA., empresa de direito privado, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida José Maria Whitaker, 833, bairro Planalto Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.517.844/0001-89, neste ato representada pelo colaborador infra-assinado, daqui por diante simplesmente denominada MUNDO DOS VISTOS, e, de outro lado,NOME DO CLIENTE, se menor de 18 anos, seu Representante Legal, portador do documento DOCUMENTO DO CLIENTE, doravante simplesmente denominado CLIENTE, têm entre si, justa e contratada o presente aditivo ao contrato de prestação de serviços, a que se obrigam as Partes mutuamente a cumprir e respeitar o presente instrumento, que se regerá pelas Cláusulas e condições que abaixo seguem:

1. OBJETO:

O presente Contrato tem como objeto a complementação do contrato original, com oferecimento de serviços adicionais, todos envolvidos diretamente na otimização da prestação de assessoria para obtenção de vistos, envolvendo apoio, orientação, análise e encaminhamento dos documentos para Consulados e/ou Embaixadas, conforme discriminado:

País para obtenção do visto: PAÍS DE DESTINO

         1.1 SERVIÇO: PORTADOR PARA ENTREGA E RETIRADA DE DOCUMENTOS EM SP (REGIÃO METROPOLITANA).

Características: Entrega e retirada de quaisquer documentos que sejam necessários para o processo de visto dentro da cidade de São Paulo, São Bernardo, Santo André ou São Caetano do Sul.

Limitações: 4 (quatro) solicitações durante a vigência do contrato. Solicitações adicionais serão cobradas conforme valores definidos pelo setor de Expedição da CONTRATADA

 

         1.2 SERVIÇO: DEVOLUÇÃO PRIORITÁRIA DO PASSAPORTE

Características: Devolução do passaporte ao término do contrato. Essa devolução poderá ser feita através de portador, motoboy terceirizado, correios, DHL, entrega em aeroporto (Guarulhos ou Congonhas).

Limitações: 1 (uma) solicitação durante a vigência do contrato.

 

         1.3 SERVIÇO: PLANTÃO DE ATENDIMENTO

Características: O plantão de atendimento funciona de segunda à sexta-feira das 18h00 às 20h00 e de sábado das 10h às 14h. O atendimento será realizado através de email. Caso necessite de atendimento via telefone e presencial deverá ser agendado com antecedência.

Limitações: Sem limitações de uso

 

         1.4 SERVIÇO: TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA DE EMAIL

Características: O tempo de resposta de cada e-mail fica estipulado em no máximo 30 minutos.

Limitações: O serviço é garantido em 80% dos e-mails trocados, considerar a demora entre os servidores para entrega do e-mail. Deve-se considerar horas úteis, dentro do horário de atendimento.

 

         1.5 SERVIÇO: TEMPO MÁXIMO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Características: Ao recebemos os documentos, o tempo de análise para a devolutiva ao CONTRATANTE (seja pendências, correções e/ou aprovação dos documentos) é de 12 horas.

Limitações: O tempo é contabilizado após o recebimento dos documentos em nossa empresa, sem considerar o tempo em trânsito, seja por correios, portadores, etc. Deve-se considerar horas úteis, dentro do horário de atendimento.

 

         1.6 SERVIÇO: ATENDIMENTO TELEFÔNICO EXCLUSIVO

Características: Atendimento através de linha telefônica exclusiva (11) 2319-6886

Limitações: Sem limitações para utilização, desde que dentro do horário de atendimento.

 

         1.7 SERVIÇO: KIT DELUXE DE VIAGEM COM PORTA PASSAPORTE, CANETA, FOLDER PRÉ-EMBARQUE, PORTA VOUCHER E TAG DE BAGAGEM PERSONALIZADA

Características: Na finalização do processo de visto, será entregue junto com o passaporte os itens especificados acima, sempre que houver disponibilidade.

Limitações: 1 (um) kit por contrato

 

         1.8 SERVIÇO: AGENDAMENTO DOS EXAMES MÉDICOS (QUANDO NECESSÁRIO)

Características: Em casos de destinos que necessitem de exames médicos, a CONTRATADA ficará encarregada de realizar o agendamento com a clínica de preferência do CONTRATANTE.

Limitações: Sem limitações de uso. Os agendamentos serão feitos sempre que necessário.

 

         1.9 SERVIÇO: AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIO

Características: Autenticação de todos os documentos exigidos pelo consulado em questão, para cartórios dentro da área de cobertura prevista em https://vis.to/cobertura

Limitações: Taxas do cartório não inclusas, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

 

         1.10 SERVIÇO: SEGURO CONTRA VISTO NEGADO

Características: Em casos de visto negado, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o valor pago no que se refere à honorários (exclui-se taxas consulares, traduções, etc.), mediante ao desconto da franquia de 20% dos valores dos honorários ou a prestação de um novo serviço de assessoria (apenas honorários, limitado a uma solicitação) dentro do prazo de 03 (três) meses a contar da data da negativa do visto objeto deste contrato

Limitações: O CONTRATANTE perderá o direito de reembolso caso não apresente os documentos solicitados pela CONTRATADA, não seguir as orientações pertinentes as entrevistas e/ou possuir histórico de visto negado, imigração ilegal, deportação, entrada recusada ou desrespeitos às leis imigratórias de qualquer país.

 

         1.11 SERVIÇO: VOUCHER DE DESCONTO EM TRADUÇÃO

Características: Voucher de desconto para utilização no serviço de tradução de documentos na forma "certificada" de português para o inglês ou do inglês para o português.

Limitações: Limite de R$100,00 exclusivamente para traduções certificadas nos idiomas inglês e português.

 

         1.12 SERVIÇO: AUXÍLIO EM DOCUMENTO

Características: Auxílio na emissão da carteira internacional de vacinação, incluindo orientação e verificação de requisitos.

Limitações: Uma utilização. Eventuais taxas não inclusas.

 

         1.13 SERVIÇO: VOUCHER DE DESCONTO EM CARTA

Características: Voucher de desconto com redatores para elaboração de uma carta de intenção.

Limitações: Limite de R$50,00 para contratação dos serviços de redatores indicados para elaboração de carta de intenção.

 

         1.14 SERVIÇO: IMPRESSÃO DE FOTO

Características: Edição e impressão de foto com a tentativa de atender aos critérios exigidos.

Limitações: Edição e impressão de 1 (uma) foto nos tamanhos, 5x5 ou 5x7.

 

         1.15 SERVIÇO: PREENCHIMENTO DA CARTA DE SUPORTE FINANCEIRO

Características: Se necessário durante o processo a carta de suporte financeiro é preenchida após o fornecimento das devidas informações.

Limitações: Uma utilização após o CONTRATANTE fornecer as devidas informações.

 

         1.16 SERVIÇO: PREENCHIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Características: Se necessário durante o processo a autorização de viagem é preenchida após o fornecimento das devidas informações.

Limitações: Uma utilização após o CONTRATANTE fornecer as devidas informações.

 

2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:

2.1. Os serviços são complementares aos disponibilizados no contrato original, sendo assim, não admitem contratação autônoma, a contratada presta, única e exclusivamente, o serviço de apoio e orientação em documentação para solicitação de visto ou emissão de passaporte e seu serviço é exclusivamente de meios e não de resultados, ou seja, consiste no apoio de análise de documentos, preenchimento de formulários oficiais on-line ou meio físico, avaliação de riscos, protocolo e acompanhamento de decisão final da representação diplomática consular estrangeira ou na emissão de passaporte brasileiro, a Polícia Federal do Brasil. A decisão sobre a solicitação de visto cabe exclusivamente ao órgão governamental em questão, podendo ser positiva ou negativa por circunstâncias pessoais do requerente do processo.

2.2. A contratação dos serviços não garante a emissão dos documentos a tempo, pois a aprovação ou não do visto é de inteira responsabilidade do Consulado e/ou Embaixada do respectivo país.

2.3. Todos os dispositivos atinentes ao contrato original são incorporados e se aplicam ao presente instrumento, incluindo vigência, rescisão e demais disposições.

3. TAXAS E HONORÁRIOS

3.1. O CLIENTE pagará para o MUNDO DOS VISTOS, a título de honorários, o valor formalizado através de email por pessoa assessorada, pagos na assinatura do contrato.

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