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Serviço de suprimento de outorga judicial para viagem de menor

Visto

Autorização judicial para passaporte, visto e viagem de menores

O suprimento de outorga judicial é o instrumento pelo qual o Judiciário substitui a autorização de um dos pais ou responsável para que crianças e adolescentes possam obter passaporte, solicitar visto e viajar ao exterior quando a concordância do outro não é apresentada. A medida está amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil, pelo Decreto dos Passaportes e por resoluções que regulam a saída de menores do país, sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.

Na prática, ele é buscado quando há recusa injustificada, ausência, paradeiro desconhecido, falecimento do genitor, destituição ou suspensão do poder familiar, ou ainda quando um responsável legal possui prerrogativas exclusivas. A decisão judicial funciona como substituto da assinatura faltante e pode contemplar tanto a emissão do passaporte quanto a autorização de viagem, descrevendo com precisão o alcance do que está permitido (documentos, destinos e período, conforme o caso).

A medida também tem impacto nos pedidos de visto em consulados estrangeiros. Muitos países exigem a anuência de ambos os pais para solicitações feitas por menores; nesses casos, a ordem judicial brasileira costuma ser aceita como prova de que o responsável pode agir sozinho. Quando necessário, recomenda-se providenciar tradução juramentada e apostilamento para uso perante autoridades estrangeiras.

Quanto à competência, questões voltadas à autorização para uma viagem específica tendem a tramitar na Vara da Infância e Juventude, enquanto pedidos que envolvam guarda, residência no exterior ou conflitos familiares mais amplos podem ser analisados pela Vara de Família. Em todas as hipóteses, o objetivo é impedir que a falta de concordância de um dos genitores inviabilize oportunidades e direitos do menor, garantindo segurança jurídica para emissão de documentos e realização da viagem.

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Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Brasília
  • Moeda do país: Real
  • Cotação da moeda ³: ND
  • Idioma oficial: Português
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

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Honorários

R$ 3500,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Autorização judicial para passaporte, visto e viagem de menores Veja a lista básica de documentos necessária para: Autorização judicial para passaporte, visto e viagem de menores

Perguntas frequentes (FAQ)

É a decisão judicial que substitui a autorização de um dos pais ou responsável quando ele não pode ou não quer concedê-la, permitindo emitir passaporte, solicitar visto e realizar a viagem.

Quando há ausência do outro genitor, recusa imotivada, paradeiro desconhecido, falecimento, destituição/suspensão do poder familiar ou guarda exclusiva que autorize atos sem o outro.

Pedidos voltados à viagem eventual e interesses imediatos do menor costumam ser analisados pela Infância e Juventude. Havendo temas de guarda, residência ou disputa familiar, a competência pode ser da Vara de Família.

Sim. A decisão judicial supre a assinatura faltante e autoriza a expedição do passaporte perante a Polícia Federal, conforme regras do Decreto nº 5.978/2006.

Sim. O juiz pode autorizar expressamente a viagem, e essa decisão é apresentada à Polícia Federal no controle migratório.

Sim. A decisão brasileira comprova que o responsável pode atuar sozinho, sendo usualmente aceita por consulados; podem ser exigidos tradução juramentada e apostila.

Não. A certidão de óbito supre a autorização do falecido para passaporte e viagem.

Se a filiação não está estabelecida, o único genitor constante no registro representa o menor e, em regra, pode autorizar sozinho.

Pode. Dependendo do caso, podem ser fixadas condições como delimitação de destino, período e compromissos do responsável, sempre visando o melhor interesse do menor.

Se há decisão ou termo de guarda que atribua expressamente a um responsável o poder de obter passaporte e autorizar viagens, esse documento pode ser suficiente.

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