Prazo de 60 dias nos EUA pode acabar para trabalhadores estrangeiros
Entenda as propostas do DHS sobre permanência após o fim do emprego, análise de extensões e prazos para comentários em novembro de 2026.
Redação Mundo dos Vistos
Apuração em 29 de outubro de 2026
Consultas públicas sobre permanência após o fim do emprego e análise de extensões terminam em 10 e 13 de novembro de 2026.
O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), por meio do Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS), propõe duas mudanças para trabalhadores estrangeiros. Os textos foram publicados em 11 de setembro e 14 de outubro de 2026. Reunimos os pontos centrais para o seu planejamento.
Fim do período de tolerância de até 60 dias
A proposta FR 2026-18631 pretende eliminar o período de até 60 dias após o encerramento do emprego para titulares de status E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, L-1, O-1 e TN, além de seus dependentes.
Pela regra vigente, em 8 CFR 214.1(l)(2)(2)), são até 60 dias consecutivos ou até o fim do período autorizado, o que ocorrer primeiro. O benefício pode ser utilizado uma vez em cada período de validade autorizado, está sujeito à discricionariedade do DHS e, por si só, não autoriza trabalhar.
Se adotada como proposta, a mudança exigirá saída imediata dos EUA após o encerramento do emprego, salvo outra autorização para permanecer legalmente.
Extensões sem deferência à aprovação anterior
A proposta FR 2026-20941 pretende retirar a regra de deferência em solicitações pelo Formulário I-129, usado para petições de trabalhadores não imigrantes.
A norma atual prevê consideração da conclusão anterior sobre elegibilidade quando as partes e os fatos essenciais são os mesmos. Há exceções, como erro material, mudança relevante ou nova informação material desfavorável. A proposta retiraria essa obrigação de deferência.
O DHS prevê mais pedidos de evidências adicionais, conhecidos como RFEs, com maior esforço para responder às exigências. Entretanto, a análise apresentada pelo órgão não indica aumento esperado na taxa de negativas.
Quadro de prazos
| Proposta | Publicação | Comentários até | Identificador da consulta |
|---|---|---|---|
| Fim do período de até 60 dias | 11 de setembro de 2026 | 10 de novembro de 2026 | USCIS-2026-0364 |
| Retirada da deferência | 14 de outubro de 2026 | 13 de novembro de 2026 | USCIS-2026-0529 |
Os prazos terminam antes da meia-noite do horário do leste dos EUA. As contribuições devem ser enviadas pelo Regulations.gov, em inglês ou acompanhadas de tradução, conforme cada proposta.
Ressaltamos que as alterações propostas ainda não estão em vigor. O encerramento das consultas não corresponde ao início de sua aplicação.
Fontes oficiais
Consultadas em 29 de outubro de 2026:
- Federal Register — Eliminating the Discretionary 60-Day Grace Period.
- Federal Register — Removing Deference to Prior USCIS Determinations of Eligibility.
- eCFR — 8 CFR 214.1: admissão, extensão e manutenção de status.
Perguntas frequentes (FAQ)
O prazo de 60 dias após perder o emprego nos EUA já foi eliminado?
Não. Em 29 de outubro de 2026, a eliminação está em consulta pública. A regra vigente mantém o período discricionário, sujeito às condições legais.
Quais categorias são abrangidas pela proposta sobre os 60 dias?
A proposta abrange E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, L-1, O-1 e TN, além de seus dependentes.
Uma aprovação anterior garante a extensão pelo I-129?
Não. A deferência vigente considera a conclusão anterior quando as partes e os fatos essenciais permanecem iguais, com exceções previstas em 8 CFR 214.1(c)(5). Ela não equivale à aprovação automática.
O DHS prevê mais negativas com a retirada da deferência?
A análise do DHS não aponta aumento esperado na taxa de negativas. O órgão prevê mais RFEs, que solicitam documentos ou esclarecimentos adicionais.
As mudanças entram em vigor em novembro de 2026?
Os dias 10 e 13 de novembro de 2026 encerram, respectivamente, as consultas sobre os 60 dias e a deferência. Essas datas não estabelecem a entrada em vigor das mudanças.
CEO da SOS Canadá & Mundo dos Vistos, com mais de 22 na indústria de turismo e imigração. Especialista em processos de vistos.

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