Para maioria dos vistos de estudos e/ou trabalho, os estudantes internacionais, vivendo em relação estável, que pretendam incluir os seus parceiros como requerentes dependentes nos seus pedidos de visto, devem comprovar seu relacionamento.
É um procedimento comum para a maioria dos consulados e temos que nos atentar quais documentos servem como comprovação.
Claro que cada casal vive uma situação diferente mas quanto mais evidências forem comprovadas, maiores as chances de aceitação.
Esses documentos tem como propósito comprovar que:
✓ O casal têm um compromisso mútuo com a exclusão de todos os outros;
✓ O relacionamento é genuíno e contínuo;
✓ Vivem juntos ou não vivem separados permanentemente;
✓ Que não estão relacionados entre si por laços familiares.
Os requerentes devem fornecer provas para fundamentar as suas alegações de união estável. Tais evidências podem incluir, mas não se limitam a, coisas como:
✓ Certidões de nascimento para filhos comuns;
✓ Comprovativo de contas bancárias conjuntas abertas pelo menos 12 meses antes da data de apresentação do pedido;
✓ Evidência de hipotecas ou empréstimos conjuntos;
✓ Contas domésticas (como água, luz, gás, etc) ou correspondências em ambos os nomes para o mesmo endereço residencial;
✓ Contratos de financimento imobiliário conjunto indicando que as partes moram juntas há pelo menos 12 meses antes da data de apresentação do pedido de visto;
✓ Certidão de casamento ou de união estável se o relacionamento de união estável tiver sido registrado no país de origem do requerente. Note que a declaração de união estável é válida a partir do momento que é assinado e não a data declarada no documento.
Além dos documentos acima, os requerentes também podem fornecer outras evidências que são menos relevantes mas passíveis de aceitação, como:
✓ Fotos das festas juntos e com familiares/amigos em diferentes ocasiões;
✓ Evidência de atividades sociais conjuntas;
✓ Evidência de viagem conjunta;
✓ Evidência de relacionamento nas redes sociais.
Os alunos devem apresentar provas de que:
✓ Tenham mantido uma relação de facto durante, pelo menos, 12 meses antes da data de apresentação do pedido.
OBSERVAÇÃO: Os Certificados de Relacionamento Registrados emitidos apenas no país de origem do solicitante podem não ser considerados evidência suficiente de relacionamento de união estável. Ao fornecer tais certificados, o relacionamento deve ter sido registrado pelo menos 12 meses antes da data de apresentação do pedido, caso contrário, é necessária outra evidência de relacionamento conforme descrito acima.
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Marcelo Pinto, CEO da SOS Canadá & Mundo dos Vistos, com mais de vinte anos na indústria de turismo e imigração, se destaca como um empresário apaixonado por conectar pessoas a novas culturas e oportunidades. Formado em Turismo, sua missão é facilitar experiências transformadoras. Especializado em processos de vistos, ele enxerga cada cliente como uma história única, buscando transformar seus sonhos em realidade. Sua abordagem vai além da burocracia, focando em criar futuros, reunir famílias e abrir portas para novas possibilidades.