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Como solicitar o visto de reagrupamento familiar para Portugal

Visto de reagrupamento familiar para Portugal

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Reagrupamento familiar em Portugal: como viver legalmente com a família no país

Viver legalmente em Portugal com seus entes queridos é o desejo de muitos brasileiros que já residem no país ou que estão em processo de migração. O visto de reagrupamento familiar permite que familiares diretos de estrangeiros com residência legal em Portugal também possam viver, estudar e, em alguns casos, trabalhar no país.

Este guia completo da Mundo dos Vistos foi preparado para orientar todas as etapas do processo de reagrupamento familiar em Portugal, desde os requisitos legais até a documentação necessária, as categorias de familiares permitidos e as possibilidades após a concessão da autorização de residência.

O que é o Reagrupamento Familiar em Portugal?

O reagrupamento familiar é um direito garantido pela Lei da Imigração portuguesa (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), que permite que familiares de um cidadão estrangeiro legalmente residente em Portugal também obtenham autorização de residência para viverem juntos no país.

A autorização é concedida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e está condicionada a vários fatores, como tempo de residência do requerente, comprovação de vínculos familiares e meios de subsistência.

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Quem pode solicitar?

O pedido de reagrupamento familiar deve ser feito por um titular de autorização de residência válida em Portugal. Isso inclui:

  • Titulares de visto de trabalho;
  • Titulares de visto de estudo (com restrições);
  • Titulares de autorização de residência por startup, empreendedorismo ou nômade digital;
  • Refugiados reconhecidos.

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Quem pode ser reagrupado?

A legislação portuguesa permite o reagrupamento dos seguintes familiares:

1. Cônjuge ou companheiro(a) em união estável

É necessário comprovar o casamento civil ou a união estável (reconhecida em cartório no Brasil e transcrita em Portugal).

2. Filhos menores de 18 anos ou incapazes

Podem ser filhos biológicos ou adotados, desde que estejam sob a guarda legal do requerente.

3. Filhos maiores dependentes

Filhos com mais de 18 anos que estejam estudando em Portugal e dependam economicamente dos pais.

4. País do residente

Permitido quando o residente possui autorização de residência por tempo indeterminado e comprova que os pais dependem economicamente dele.

5. Irmãos menores sob tutela legal

Desde que exista sentença judicial atribuindo a tutela ao requerente.

Requisitos para o pedido de reagrupamento

Para que o pedido seja aceito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 1. Residência legal do requerente: o solicitante deve ter uma autorização de residência válida e, preferencialmente, já ter passado do primeiro ano de residência.
  • 2. Meios de subsistência: é necessário comprovar que o requerente tem recursos financeiros suficientes para manter os familiares reagrupados, conforme tabela oficial do governo:
    • Para o primeiro adulto: salário mínimo nacional;
    • Para cada adulto adicional: 50% do salário mínimo;
    • Para cada menor de idade: 30% do salário mínimo.
    • Exemplo (2025, salário mínimo €820): casal com um filho precisaria comprovar cerca de €1.435 mensais.
  • 3. Alojamento adequado: é obrigatório comprovar a existência de moradia para todos os membros da família. Pode ser contrato de arrendamento, escritura de compra ou declaração de acolhimento.
  • 4. Comprovação do vínculo familiar: é necessário apresentar documentos legais que comprovem o parentesco (certidão de nascimento, casamento, sentença judicial etc.), devidamente apostilados e traduzidos.

Onde dar entrada no pedido?

Existem dois caminhos, dependendo da situação do familiar. O primeiro é quando o pedido é feito em Portugal. Se o familiar já estiver em território português, mesmo como turista, o pedido pode ser feito diretamente no SEF, com agendamento prévio.

Também existe o pedido feito no país de origem. Ou seja, o familiar solicita o visto de reagrupamento familiar no consulado português no Brasil, com base na autorização de residência do titular já residente em Portugal.

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Quais documentos são exigidos?

Abaixo, listamos os documentos comumente exigidos para o pedido. Eles podem variar ligeiramente conforme o consulado ou escritório do SEF:

  • Formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado
  • 2 fotografias 3x4 recentes (1 colada no formulário)
  • Passaporte válido por pelo menos 3 meses além da estadia prevista
  • Cópia da página biográfica do passaporte
  • Comprovante de situação regular no país de solicitação (caso não seja nacional desse país)
  • Seguro de viagem ou Certificado PB4 válido até o final da estadia
  • Certidão de antecedentes criminais (Brasil e/ou outros países onde residiu no último ano, com apostila/legalização)
  • Comprovativo de meios de subsistência

  • Documentos específicos:
  • Comprovativo de identificação regular dos familiares a reagrupar
  • Despacho da AIMA com deferimento do reagrupamento familiar

  • Documentos específicos para menores de idade:
  • Autorização de viagem assinada com firma reconhecida (se o menor não viajar com ambos os pais)
  • Fotocópia do bilhete de identidade dos progenitores

Taxa consular em 28/11/2025 é de - (varia conforme o câmbio e consulado).

Importante: Todos os documentos brasileiros devem ser apostilados em cartório (Convenção de Haia) e traduzidos por tradutor juramentado para o português europeu.

Passo a passo do processo

Confira a seguir um passo a passo para o processo de aplicação do seu reagrupamento familiar em Portugal, processo que permite que você viva legalmente no país ao lado da sua família.

Etapa 1: Reunir os documentos

Organize toda a documentação do residente e dos familiares, garantindo que estejam atualizados, apostilados e traduzidos.

Etapa 2: Solicitação (Consulado ou SEF)

Se os familiares estiverem no Brasil, você deve solicitar o visto no consulado português mais próximo. No entanto, se eles já estiverem em Portugal, é necessário agendar atendimento no SEF e comparecer na data marcada com todos os documentos.

Etapa 3: Análise e resposta

O prazo de resposta pode variar entre 30 e 90 dias. Em muitos casos, é necessário apresentar documentação complementar.

Etapa 4: Aprovação e emissão do título

Após a aprovação, o familiar receberá a autorização de residência temporária, com validade inicial de 1 ano, renovável por períodos de 2 anos.

Direitos de quem obtém o reagrupamento familiar

Após a emissão da autorização de residência, o familiar reagrupado passa a ter direitos semelhantes ao titular da residência, como:

  • Viver legalmente em Portugal;
  • Trabalhar (exceto em alguns casos com visto de estudo);
  • Estudar em escolas públicas e universidades;
  • Ter acesso ao sistema público de saúde;
  • Inscrever-se na Segurança Social e obter NIF (número fiscal);
  • Solicitar Cartão de Cidadão Estrangeiro.

Renovação da autorização de residência

A primeira autorização é válida por 1 ano e deve ser renovada antes do vencimento. Para isso, será necessário comprovar que os vínculos familiares permanecem, apresentar documentos atualizados de moradia e rendimentos e ter histórico de permanência legal no país. Também é necessário não possuir antecedentes criminais.

Dessa maneira, depois de cinco anos de residência legal ininterrupta, o familiar reagrupado poderá solicitar residência permanente ou nacionalidade portuguesa, conforme elegibilidade.

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Casos específicos e dúvidas frequentes

União estável: o que é aceito?

A união estável deve ser reconhecida oficialmente em cartório no Brasil e registrada como equivalente em Portugal. Não basta apenas um contrato informal ou convivência.

Filhos de cônjuge anterior podem ser reagrupados?

Sim, desde que o residente comprove ter guarda legal ou autorização expressa do outro genitor.

E se o familiar estiver ilegal em Portugal?

Mesmo que o familiar tenha entrado como turista e tenha excedido o prazo, em muitos casos o SEF aceita o pedido de reagrupamento feito no país, desde que os documentos estejam corretos.

É necessário comprovar conhecimento do idioma?

Não para o reagrupamento em si, mas o conhecimento básico de português será exigido caso a pessoa deseje futuramente solicitar residência permanente ou nacionalidade.

Tempo de espera e dificuldades comuns

O tempo médio para conclusão de todo o processo pode variar:

  • Consulados no Brasil: entre 30 e 90 dias;
  • SEF em Portugal: de 45 dias a 6 meses, dependendo da cidade.

Entre as dificuldades mais frequentes que podem impactar no tempo de espera estão os documentos incompletos ou não apostilados. Também há dificuldade para agendar no SEF, falta de comprovante de moradia em nome do titular, renda insuficiente conforme exigido por lei ou até mesmo falta de vínculo formal entre o requerente e o familiar.

Com a Mundo dos Vistos, você evita essas falhas e acelera o processo com uma assessoria completa e especializada.

O papel da Mundo dos Vistos no reagrupamento

Se você quer uma consultoria personalizada, conte com a Mundo dos Vistos. Analisamos seu caso com atenção e indicamos o melhor caminho, seja o pedido via consulado brasileiro ou diretamente em Portugal.

Também montamos um dossiê completo e conforme às exigências legais, incluindo apostilamentos e traduções juramentadas. Você ainda terá acompanhamento do processo. Desde o agendamento no SEF ou consulado até a emissão do título de residência, nossa equipe acompanha cada fase do seu reagrupamento familiar.

Além disso, oferecemos suporte adicional com obtenção de NIF, inscrição na Segurança Social, marcação de escola para filhos e tudo o que você precisa para começar sua vida familiar com segurança em Portugal.

Conclusão

O reagrupamento familiar em Portugal é uma oportunidade real para unir quem você ama em um país seguro, com qualidade de vida, acesso à educação, saúde e oportunidades de crescimento. Porém, o processo exige planejamento, documentos específicos e conhecimento da legislação portuguesa.

Com o apoio da Mundo dos Vistos, você garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evita recusas e constrói uma nova vida ao lado da sua família, com tranquilidade e legalidade.

É um direito que permite que familiares de estrangeiros com residência legal em Portugal obtenham autorização para viver juntos no país.
O pedido deve ser feito por quem possui autorização de residência válida, como titulares de visto de trabalho, estudo, startup, ou refugiados.
Cônjuges, filhos menores ou incapazes, filhos maiores dependentes, pais do residente e irmãos menores sob tutela legal podem ser reagrupados.
É necessário ter residência legal, meios de subsistência, alojamento adequado e comprovação do vínculo familiar com documentos legais.
O pedido pode ser feito no SEF em Portugal se o familiar já estiver no país, ou no consulado português no Brasil se estiver fora.
Os documentos exigidos incluem certidões de nascimento ou casamento, comprovantes de renda, alojamento e a taxa consular, todos apostilados e traduzidos.
O tempo de espera varia: entre 30 a 90 dias nos consulados do Brasil e de 45 dias a 6 meses no SEF em Portugal, dependendo da cidade.
A Mundo dos Vistos oferece consultoria personalizada, montagem de dossiê completo e acompanhamento em todas as etapas do reagrupamento familiar.
Foto de Marcelo Pinto - CEO Mundo dos Vistos
Marcelo Pinto

Marcelo Pinto, CEO da SOS Canadá & Mundo dos Vistos, com mais de 21 na indústria de turismo e imigração, se destaca como um empresário apaixonado por conectar pessoas a novas culturas e oportunidades. Formado em Turismo, sua missão é facilitar experiências transformadoras. Especializado em processos de vistos, ele enxerga cada cliente como uma história única, buscando transformar seus sonhos em realidade. Sua abordagem vai além da burocracia, focando em criar futuros, reunir famílias e abrir portas para novas possibilidades.


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