Viver legalmente em Portugal com seus entes queridos é o desejo de muitos brasileiros que já residem no país ou que estão em processo de migração. O visto de reagrupamento familiar permite que familiares diretos de estrangeiros com residência legal em Portugal também possam viver, estudar e, em alguns casos, trabalhar no país.
Este guia completo da Mundo dos Vistos foi preparado para orientar todas as etapas do processo de reagrupamento familiar em Portugal, desde os requisitos legais até a documentação necessária, as categorias de familiares permitidos e as possibilidades após a concessão da autorização de residência.
O reagrupamento familiar é um direito garantido pela Lei da Imigração portuguesa (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), que permite que familiares de um cidadão estrangeiro legalmente residente em Portugal também obtenham autorização de residência para viverem juntos no país.
A autorização é concedida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e está condicionada a vários fatores, como tempo de residência do requerente, comprovação de vínculos familiares e meios de subsistência.
O pedido de reagrupamento familiar deve ser feito por um titular de autorização de residência válida em Portugal. Isso inclui:
A legislação portuguesa permite o reagrupamento dos seguintes familiares:
É necessário comprovar o casamento civil ou a união estável (reconhecida em cartório no Brasil e transcrita em Portugal).
Podem ser filhos biológicos ou adotados, desde que estejam sob a guarda legal do requerente.
Filhos com mais de 18 anos que estejam estudando em Portugal e dependam economicamente dos pais.
Permitido quando o residente possui autorização de residência por tempo indeterminado e comprova que os pais dependem economicamente dele.
Desde que exista sentença judicial atribuindo a tutela ao requerente.
Para que o pedido seja aceito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Existem dois caminhos, dependendo da situação do familiar. O primeiro é quando o pedido é feito em Portugal. Se o familiar já estiver em território português, mesmo como turista, o pedido pode ser feito diretamente no SEF, com agendamento prévio.
Também existe o pedido feito no país de origem. Ou seja, o familiar solicita o visto de reagrupamento familiar no consulado português no Brasil, com base na autorização de residência do titular já residente em Portugal.
Abaixo, listamos os documentos comumente exigidos para o pedido. Eles podem variar ligeiramente conforme o consulado ou escritório do SEF:
Taxa consular em 28/11/2025 é de - (varia conforme o câmbio e consulado).
Importante: Todos os documentos brasileiros devem ser apostilados em cartório (Convenção de Haia) e traduzidos por tradutor juramentado para o português europeu.
Confira a seguir um passo a passo para o processo de aplicação do seu reagrupamento familiar em Portugal, processo que permite que você viva legalmente no país ao lado da sua família.
Organize toda a documentação do residente e dos familiares, garantindo que estejam atualizados, apostilados e traduzidos.
Se os familiares estiverem no Brasil, você deve solicitar o visto no consulado português mais próximo. No entanto, se eles já estiverem em Portugal, é necessário agendar atendimento no SEF e comparecer na data marcada com todos os documentos.
O prazo de resposta pode variar entre 30 e 90 dias. Em muitos casos, é necessário apresentar documentação complementar.
Após a aprovação, o familiar receberá a autorização de residência temporária, com validade inicial de 1 ano, renovável por períodos de 2 anos.
Após a emissão da autorização de residência, o familiar reagrupado passa a ter direitos semelhantes ao titular da residência, como:
A primeira autorização é válida por 1 ano e deve ser renovada antes do vencimento. Para isso, será necessário comprovar que os vínculos familiares permanecem, apresentar documentos atualizados de moradia e rendimentos e ter histórico de permanência legal no país. Também é necessário não possuir antecedentes criminais.
Dessa maneira, depois de cinco anos de residência legal ininterrupta, o familiar reagrupado poderá solicitar residência permanente ou nacionalidade portuguesa, conforme elegibilidade.
A união estável deve ser reconhecida oficialmente em cartório no Brasil e registrada como equivalente em Portugal. Não basta apenas um contrato informal ou convivência.
Sim, desde que o residente comprove ter guarda legal ou autorização expressa do outro genitor.
Mesmo que o familiar tenha entrado como turista e tenha excedido o prazo, em muitos casos o SEF aceita o pedido de reagrupamento feito no país, desde que os documentos estejam corretos.
Não para o reagrupamento em si, mas o conhecimento básico de português será exigido caso a pessoa deseje futuramente solicitar residência permanente ou nacionalidade.
O tempo médio para conclusão de todo o processo pode variar:
Entre as dificuldades mais frequentes que podem impactar no tempo de espera estão os documentos incompletos ou não apostilados. Também há dificuldade para agendar no SEF, falta de comprovante de moradia em nome do titular, renda insuficiente conforme exigido por lei ou até mesmo falta de vínculo formal entre o requerente e o familiar.
Com a Mundo dos Vistos, você evita essas falhas e acelera o processo com uma assessoria completa e especializada.
Se você quer uma consultoria personalizada, conte com a Mundo dos Vistos. Analisamos seu caso com atenção e indicamos o melhor caminho, seja o pedido via consulado brasileiro ou diretamente em Portugal.
Também montamos um dossiê completo e conforme às exigências legais, incluindo apostilamentos e traduções juramentadas. Você ainda terá acompanhamento do processo. Desde o agendamento no SEF ou consulado até a emissão do título de residência, nossa equipe acompanha cada fase do seu reagrupamento familiar.
Além disso, oferecemos suporte adicional com obtenção de NIF, inscrição na Segurança Social, marcação de escola para filhos e tudo o que você precisa para começar sua vida familiar com segurança em Portugal.
O reagrupamento familiar em Portugal é uma oportunidade real para unir quem você ama em um país seguro, com qualidade de vida, acesso à educação, saúde e oportunidades de crescimento. Porém, o processo exige planejamento, documentos específicos e conhecimento da legislação portuguesa.
Com o apoio da Mundo dos Vistos, você garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evita recusas e constrói uma nova vida ao lado da sua família, com tranquilidade e legalidade.
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Marcelo Pinto, CEO da SOS Canadá & Mundo dos Vistos, com mais de 21 na indústria de turismo e imigração, se destaca como um empresário apaixonado por conectar pessoas a novas culturas e oportunidades. Formado em Turismo, sua missão é facilitar experiências transformadoras. Especializado em processos de vistos, ele enxerga cada cliente como uma história única, buscando transformar seus sonhos em realidade. Sua abordagem vai além da burocracia, focando em criar futuros, reunir famílias e abrir portas para novas possibilidades.