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Assessoria para visto I americano de jornalistas e profissionais de mídia

Visto

Saiba quem pode solicitar o visto de imprensa e de mídia americano

O visto I dos Estados Unidos é destinado a representantes de mídia estrangeira que viajarão temporariamente ao país para atuar em sua profissão. Essa categoria inclui, conforme o conteúdo enviado, profissionais da imprensa, rádio, cinema, mídia impressa e outras áreas informativas, desde que a atividade exercida tenha caráter informativo ou educacional e esteja vinculada a uma organização de mídia com sede fora dos Estados Unidos.

Entre os exemplos citados estão jornalistas que irão cobrir eventos nos Estados Unidos para público estrangeiro, profissionais envolvidos na filmagem de evento jornalístico ou documentário, membros de mídia estrangeira que trabalham com produção ou distribuição de filmes de natureza informativa, além de alguns profissionais contratados ou vinculados a entidades específicas do setor. Também pode se enquadrar, em certas condições, representante credenciado de órgão de turismo estrangeiro e funcionário de organização que distribui informação técnica industrial.

O conteúdo também deixa claro que nem toda atividade relacionada à comunicação entra no visto I. Em algumas situações, o solicitante pode precisar de outra categoria, como visto temporário de trabalho. Além disso, quem vai exercer atividade profissional como jornalista ou mídia nos Estados Unidos não deve usar o Visa Waiver Program nem o visto de visitante para essa finalidade.

O processo envolve preenchimento do formulário DS-160, pagamento da taxa aplicável, agendamento de entrevista e apresentação da documentação exigida pelo consulado ou embaixada. Dependendo do perfil, documentos adicionais podem ser solicitados para comprovar que a atividade realmente se enquadra nessa categoria.

Como erros de enquadramento podem comprometer a solicitação, contar com uma assessoria especializada ajuda a reduzir riscos e a organizar o processo com mais segurança. Para evitar problemas e apresentar seu caso de forma mais estratégica, contratar a Mundo dos Vistos pode fazer diferença na preparação do pedido.

Ícone preto de um documento com um selo de visto e uma marca de verificação

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Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.

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  • Acompanhamento até a finalização do processo
  • Análise completa de seu perfil;
  • Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
  • Preenchimento dos formulários
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Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Washington
  • Moeda do país: Dólar
  • Cotação da moeda ³: R$ 5,47
  • Idioma oficial: Inglês
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

Taxa consular

R$ 980,50

Honorários

R$ 990,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Saiba quem pode solicitar o visto de imprensa e de mídia americano Veja a lista básica de documentos necessária para: Saiba quem pode solicitar o visto de imprensa e de mídia americano
  • Documentos necessários (obrigatórios):
  • DS160 preenchido de acordo com as normas do consulado;
  • Passaporte válido para viagem aos Estados Unidos, com validade mínima de 6 meses além do período de estadia, salvo exceções por acordos específicos por país.
  • Comprovante de pagamento da taxa consultar;
  • Comprovante de agendamento da entrevista;
  • Foto, caso o upload no formulário DS-160 falhe, no formato exigido pelas regras de fotografia (dependendo do CASV).
  • Contrato de trabalho válido, para jornalista contratado ou freelancer vinculado a organização de mídia estrangeira.
  • Credencial emitida por associação profissional jornalística, para funcionário de empresa de produção independente.
  • Documentos adicionais
  • Documentos que comprovem sua situação econômica;
  • Documentos que comprovem seus laços familiares;
  • Documentos que comprovem sua situação social;

Perguntas frequentes (FAQ)

O visto I é destinado a representantes de mídia estrangeira, incluindo profissionais de imprensa, rádio, cinema e mídia impressa, que viajam temporariamente aos Estados Unidos para exercer atividades ligadas à sua profissão.

O visto I se aplica a atividades de caráter informativo ou educacional, essenciais à função de mídia estrangeira, geralmente relacionadas à apuração de notícias e à cobertura de eventos atuais.

Não. Segundo o conteúdo enviado, representantes da mídia estrangeira que irão atuar profissionalmente como mídia ou jornalistas nos Estados Unidos não podem viajar com Visa Waiver Program nem com visto de visitante B para esse fim.

Sim. O conteúdo informa exemplos como participação em conferência sem reportar o evento, palestras acadêmicas dentro das condições previstas, férias sem exercer trabalho jornalístico, pesquisa independente e fotografia estática sem renda de fonte americana.

Não. O visto permite viajar até um ponto de entrada e solicitar admissão, mas a decisão final de permitir ou negar a entrada cabe às autoridades de imigração e controle de fronteira dos Estados Unidos.

Sim. O cônjuge e os filhos solteiros menores podem solicitar vistos I para acompanhar ou se reunir ao titular e residir temporariamente nos Estados Unidos.

Seu visto em boas mãos, com profissionais qualificados e dedicados.

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