País | Angola |
Tipo de visto | Turismo |
Documentos básicos |
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Art. 44.º Lei n.º 2/07 de 31 de Agosto
1. O visto de turismo é concedido pelas missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Angola, em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
2. O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, e válido para uma ou múltiplas entradas e permite a permanência no País por um período de até 30 dias sendo prorrogável uma única vez, por igual período.
3. O Governo pode estabelecer e atualizar, unilateralmente ou por acordo, uma lista de países cujos cidadãos são isentos de vistos de entrada para estadias inferiores a 90 dias.
4. O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de qualquer atividade remunerada.
Capital: | Luanda |
Idioma oficial: | Português |
Moeda: | Kwanza |
Código da moeda: | AOA |
Cotação da moeda: | R$ 0,01 |
Dados não oficiais e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Cotação atualizada em: 05/03/2021 e com possibilidade de alteração.
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