País | China República Popular |
Tipo de visto | Jornalista |
Documentos básicos | |
Passaporte original válido; | |
1 foto colorida (com fundo branco) 3x4; | |
Carta em papel timbrado de solicitação sobre a reportagem na China, assinada pelo responsável do órgão, e programação detalhada na China, incluindo lista de nomes, datas de chegada e saída, locais aonde farão reportagens e temas das reportagens; | |
Carta convite oficial enviada pelo receptor da reportagem e sua entidade; | |
Cópias de passaporte e documentos da profissão jornalística do solicitante, assim como formas de contato; | |
Formulário do pedido de visto; | |
Preencher formulário da solicitação de equipamentos levados pelo próprio repórter; | |
Roteiro de viagem; | |
Cópia da passagem de ida e volta à China; | |
Voucher do hotel; | |
Certificado Internacional de Vacina Contra Febre Amarela. A vacina deve ter sido tomada há pelo menos 10 dias antes do embarque.; | |
Comprovante de residência; |
As informações acima podem ter sofrido alterações, por isso, consulte-nos para obter as informações atualizadas.
Os valores de honorários e taxas consulares poderão sofrer reajustes sem prévio aviso.
Jornalistas e pessoas concernentes permanentes para a China precisam solicitar o visto chinês para Jornalistas.
Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China e devem solicitar por escrito, ao Departamento da Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta da solicitação deverá ter a assinatura do representante legal do referido órgão, e incluir as informações e documentos pertinentes (consulte-nos).
?rgãos de imprensa com filial na China, caso pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar por escrito, ao Departamento da Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta da solicitação deverá ter a assinatura dos responsáveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e incluir as informações e documentos pertinentes (consulte-nos).
Dois ou mais órgãos de imprensa, que pretendam enviar um único jornalista permanente, devem cumprir respectivamente os trâmites de solicitação e anotar na carta da solicitação a função que irá acumular.
Depois de conseguir a autorização, o jornalista e seus familiares poderão solicitar vistos J-1. Os empregados estrangeiros da função não jornalística e seus familiares solicitarão Vistos Z. Os familiares precisarão fornecer documentos que comprovem o parentesco.
Obs. As formalidades da residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento da Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China.
Visto Chinês de Jornalista J1 - Emitido para jornalistas estrangeiros residentes de organizações de notícias estrangeiras estacionados em . A duração pretendida da permanência em exceder 180 dias na China.
Visto Chinês de Jornalista J2 - Emitido para jornalistas estrangeiros que pretendem ir para a cobertura de notícias de curto prazo. A duração pretendida da permanência não é superior a 180 dias na China.
Capital: | Pequim |
Idioma oficial: | Chinês (mandarim), Cantonês e tibetano. |
Moeda: | Luan |
Código da moeda: | CNY |
Cotação da moeda: | R$ 0,88 |
Dados não oficiais e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Cotação atualizada em: 02/03/2021 e com possibilidade de alteração.
Assessoramos em todo o processo da solicitação do documento, visando que nenhum documento adicional seja solicitado. Assessoramos desde a lista de documentos, preenchimento do formulário, orientações e demais dúvidas.
Preenchimento dos formulários e acompanhamento de todo o processo.
Atendemos clientes do Brasil inteiro para solicitação de qualquer tipo de visto.
Acompanhamos seu processo de visto até que ele seja finalizado. Todas as informações são disponibilizadas na área do cliente para consulta online.
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