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Autorização de viagem para estadias curtas na Europa
O ETIAS é uma autorização eletrônica de viagem criada para viajantes de países isentos de visto que desejam entrar em 30 países europeus para estadias de curta duração. Ele foi desenvolvido como requisito prévio de entrada e será aplicado a quem viaja a turismo, negócios, eventos, visitas e outras permanências curtas dentro das regras estabelecidas pelas autoridades europeias.
Segundo o conteúdo oficial fornecido, o ETIAS começará a operar no último trimestre de 2026. Até lá, não há necessidade de ação por parte dos viajantes. Quando entrar em funcionamento, a autorização ficará vinculada ao passaporte do solicitante e poderá ser utilizada em várias viagens, desde que continue válida e que o documento de viagem seja o mesmo usado no pedido.
É importante destacar que o ETIAS não é um visto e também não equivale a uma autorização de residência. Além disso, ele não garante entrada automática no território europeu, pois a decisão final continua sendo tomada pelas autoridades de fronteira no momento da chegada. O viajante ainda poderá ser solicitado a comprovar que atende às condições de entrada.
A autorização se destina a permanências curtas, normalmente por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias, observadas as regras específicas indicadas pelas autoridades europeias. Para trabalho, estudo de longa duração ou permanência superior ao limite permitido, a orientação é verificar o visto adequado para o país de destino.
Como o processo exige atenção aos dados informados, qualquer erro pode gerar recusa de embarque, problemas na fronteira ou necessidade de novo pedido. Para reduzir riscos e evitar problemas no processo, contratar uma assessoria especializada da Mundo dos Vistos pode ser a melhor forma de preencher corretamente as informações e conduzir a solicitação com mais segurança.
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Informações importantes
- Tempo médio de processamento ¹: ND
- Estimativa de liberação ²: ND
- Capital do país: Lisboa
- Moeda do país: Euro
- Cotação da moeda ³: ND
- Idioma oficial: Português
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.
Valores
Taxa consular
Honorários
Documentos necessários
Veja a lista básica de documentos necessária para: Autorização de viagem para estadias curtas na Europa
- Documentos básicos
- passaporte válido;
- formulário preenchido e assinado;
- declaração de representação assinada.
- Em casos específicos, também podem ser exigidos:
- dados do familiar, se a solicitação for como familiar de cidadão da União Europeia
- dados do responsável legal, no caso de menor de idade O ETIAS tem previsão de começar a operar no último trimestre de 2026.
Perguntas frequentes (FAQ)
O ETIAS é uma autorização eletrônica de viagem exigida para nacionais de países isentos de visto que desejam entrar em 30 países europeus para estadias curtas. Ele não é um visto nem uma autorização de residência.
De modo geral, precisam solicitar o ETIAS os viajantes de países isentos de visto, como o Brasil, que pretendem visitar um dos países europeus participantes por curta duração e que não se enquadram nas hipóteses de isenção previstas pelas regras europeias.
Não. O ETIAS não dá direito a trabalhar em país europeu participante. Para trabalho, a regra indicada é buscar o visto ou a autorização migratória adequada conforme a legislação do país de destino.
Para cursos curtos, o viajante pode usar o ETIAS, desde que respeite as regras de permanência. Para estudos de longa duração, a orientação oficial é solicitar o visto apropriado junto ao consulado competente.
Não. A autorização válida permite o embarque e a apresentação na fronteira, mas a decisão final de entrada continua sendo da autoridade migratória no controle de fronteira.
Não necessariamente. O ETIAS pode ser usado em múltiplas viagens enquanto estiver válido e vinculado ao mesmo documento de viagem utilizado no pedido. Se o passaporte mudar, será necessário solicitar uma nova autorização.
Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.
DEPOIMENTOS
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Sandra F. B. G.
5 de 5 Em: 19/01/2026
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Gerson S. D. A.
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Eu agradeço pela agilidade na acessória e também todas as dúvidas que tive eles me responderam o mais breve e com competência!




