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Visto de Procura de trabalho para Portugal

Visto

Procura de trabalho para Portugal

Portugal, uma nação repleta de história e oportunidades, oferece o visto Procura de trabalho. Este visto é destinado àqueles que buscam uma carreira promissora no cenário europeu.

Ícone preto de um passaporte com um visto e uma marca de verificação no centro

Expertise

Orientação especializada para maximizar chances de sucesso
Ícone preto de um documento com o canto superior direito dobrado e uma marca de visto

Tranquilidade

Deixe a parte burocrática conosco
Ícone estilizado de uma mão segurando um perfil de pessoa, em preto e branco

Personalização

Estratégias adaptadas às suas necessidades individuais

Vantagens em nos contratar

Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.

Mulher utilizando notebook e realizando um checklist
  • Acompanhamento até a finalização do processo
  • Análise completa de seu perfil;
  • Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
  • Preenchimento dos formulários

Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Lisboa
  • Moeda do país: Euro
  • Cotação da moeda ³: ND
  • Idioma oficial: Português
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

Taxa consular

Consulte-nos

Honorários

R$ 1450,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Procura de trabalho para Portugal Veja a lista básica de documentos necessária para: Procura de trabalho para Portugal O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território português com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência. Para tal deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º.

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.

Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
  • Documentos básicos
  • Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente);
  • 2 fotografias 3x4 recentes;
  • Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso.
  • Cópia da página biografica;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia ou legalizado;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
  • Cópia da passagem aérea de ida e volta;
  • Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Seu visto em boas mãos, com profissionais qualificados e dedicados.

Atenção:

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