
Visto de estudos para Argentina
Estudantes mirando a América do Sul encontram no visto de Estudos para a Argentina a chance de imergir em uma cultura rica e acadêmica robusta.
Atualização
Expertise
Tranquilidade
Vantagens em nos contratar
Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.

- Acompanhamento até a finalização do processo
- Análise completa de seu perfil;
- Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
- Preenchimento dos formulários
Informações importantes
- Tempo médio de processamento ¹: ND
- Estimativa de liberação ²: ND
- Capital do país: Buenos Aires
- Moeda do país: Peso argentino
- Cotação da moeda ³: ND
- Idioma oficial: Espanhol
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.
Valores
Taxa consular
Honorários
Documentos necessários

O visto de residência temporária é válido por 02 (dois) anos e permite a todo cidadão brasileiro residir, estudar e trabalhar na Argentina.
- Documentos básicos
- Formulário preenchido.
- Passaporte ORIGINAL com validade mínima de 02 (dois) anos.
- Certidão de nascimento ORIGINAL atualizada e APOSTILADA.
- CÓPIA AUTENTICADA do documento de identidade (RG) e APOSTILADA.
- Certificado ORIGINAL de antecedentes penais emitido pela Polícia Federal Brasileira com firma reconhecida em cartório ou com a validação da internet (quando solicitado pela internet no site www.dpf.gov.br (não serão aceitos antecedentes penais emitidos pela Polícia Civil, Governo do Estado de São Paulo nem Poupatempo), e APOSTILADO.
- 03 (três) fotos 4X4, de frente, sem data, sem óculos, 1⁄2 busto, fundo BRANCO, COLORIDA.
- Comprovante de pagamento da taxa migratória.
- Comprovante de domicílio atual e original.
- Se casado
- Certidão de casamento ORIGINAL atualizada (uma via para cada cônjuge; a apresentação da certidão de casamento não exime a apresentação da certidão de nascimento) e APOSTILADA.