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Assessoria para visto de familiares da África do Sul

Visto

Entenda como solicitar o visto para familiares de cidadãos ou residentes permanentes da África do Sul

O visto para familiares da África do Sul, conhecido como Relative’s Visa, é destinado a familiares de cidadãos sul-africanos ou de residentes permanentes que pretendem permanecer no país com base em um vínculo familiar.

Entre as situações contempladas pelo material fornecido estão cônjuges, parceiros em união permanente, pais, mães, filhos, irmãos e irmãs. Cada tipo de vínculo possui exigências próprias, por isso é importante identificar corretamente em qual categoria familiar o solicitante se enquadra antes de iniciar o processo.

O Relative’s Visa permite que o estrangeiro permaneça na África do Sul com fundamento em sua relação com um cidadão sul-africano ou residente permanente. As informações fornecidas também indicam a possibilidade de extensão do visto, desde que os requisitos migratórios aplicáveis continuem sendo atendidos.

É importante observar que o titular desse visto não está autorizado a trabalhar na África do Sul com base exclusivamente no Relative’s Visa. Caso exista interesse em exercer atividade profissional no país, será necessário observar as regras migratórias correspondentes à atividade pretendida.

A solicitação é apresentada pessoalmente e mediante agendamento. Nos casos fundamentados em união permanente, ambos os parceiros devem comparecer à entrevista no mesmo dia.

Como as exigências variam conforme o grau de parentesco ou o tipo de relacionamento e a representação consular pode solicitar informações adicionais durante a análise, contar com a assessoria da Mundo dos Vistos ajuda a organizar corretamente o processo e reduzir riscos de inconsistências na solicitação.

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Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Pretória
  • Moeda do país: Rand
  • Cotação da moeda ³: ND
  • Idioma oficial: Afrikaans, Inglês, Zulu.
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

Taxa consular

R$ 188,00

Honorários

R$ 458,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Entenda como solicitar o visto para familiares de cidadãos ou residentes permanentes da África do Sul Veja a lista básica de documentos necessária para: Entenda como solicitar o visto para familiares de cidadãos ou residentes permanentes da África do Sul
  • Documentos básicos
  • Formulário DHA-1738 devidamente preenchido e assinado, utilizando tinta preta.
  • Passaporte original válido, com pelo menos duas páginas livres para vistos e validade mínima de 30 dias após a data prevista de saída da África do Sul.
  • Uma foto recente no padrão para passaporte.
  • Cópia de documento válido de residência de longa duração no Brasil para solicitantes que não possuam passaporte brasileiro, como RNE ou RNM.
  • Certificado internacional de vacinação contra febre amarela, quando aplicável.
  • Certidão de antecedentes criminais para solicitantes com 18 anos ou mais, referente a todos os países onde tenham residido por 12 meses ou mais após completarem 18 anos. Quando emitida em outro idioma, deverá ser apresentada com tradução juramentada para o inglês.
  • Relatório médico no formulário BI-811.
  • Relatório radiológico no formulário BI-806, exceto para crianças menores de 12 anos e gestantes.
  • Extratos bancários certificados e/ou comprovantes salariais dos três meses mais recentes para comprovação dos recursos financeiros disponíveis.
  • Cópia da reserva de passagem aérea.
  • Comprovante do pagamento da taxa consular, quando aplicável.
  • Documentos adicionais que venham a ser solicitados pelo Consulado ou pela Embaixada durante a análise.
  • Documentos específicos:
  • Para cônjuge de cidadão sul-africano ou residente permanente: certidão de casamento em inglês.
  • Em caso de casamento anterior, comprovante de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior, quando aplicável.
  • Carta de responsabilidade financeira devidamente assinada pelo cônjuge cidadão sul-africano ou residente permanente.
  • Cópias do documento de identidade e/ou passaporte do cônjuge cidadão sul-africano ou residente permanente.
  • Para parceiros em união permanente (life partners): acordo notarial assinado por ambas as partes. Quando a união entre estrangeiros tiver sido constituída em outro país, poderá ser exigido o reconhecimento oficial emitido pelas autoridades competentes desse país.
  • Declaração juramentada, datada e assinada por ambas as partes, confirmando a continuidade da relação.
  • Documentos que comprovem apoio financeiro mútuo e demonstrem como as responsabilidades financeiras são compartilhadas.
  • Comprovante de divórcio ou certidão de óbito de cônjuge anterior, quando aplicável.
  • Cópias do documento de identidade e/ou passaporte do cidadão sul-africano ou residente permanente.
  • Para pedidos baseados em união permanente, ambos os parceiros deverão comparecer à entrevista no Consulado ou na Embaixada no mesmo dia.
  • Para irmão, irmã, mãe, pai ou filho de cidadão sul-africano ou residente permanente: documentos que comprovem o parentesco, como certidões de nascimento de inteiro teor do solicitante e do familiar na África do Sul.
  • Declaração juramentada, datada e assinada pelo cidadão sul-africano ou residente permanente convidando o solicitante para a África do Sul.
  • Carta de responsabilidade financeira assinada pelo cidadão sul-africano ou residente permanente.
  • Cópias do documento de identidade e/ou passaporte do familiar cidadão sul-africano ou residente permanente.
  • Teste de paternidade, quando necessário para comprovação do vínculo.
  • Ordem judicial relativa às responsabilidades e aos direitos parentais, quando aplicável.
  • Consentimento por escrito dos pais ou responsáveis, quando aplicável.
  • Comprovante de adoção, quando aplicável.
  • Ordem de separação judicial, quando aplicável.
  • Comprovante da cidadania sul-africana ou da residência permanente do familiar na África do Sul.
  • A garantia financeira não é exigida quando o cidadão sul-africano ou residente permanente for um filho dependente.

Perguntas frequentes (FAQ)

O visto é destinado a familiares de cidadãos sul-africanos ou residentes permanentes. Entre as situações indicadas estão cônjuges, parceiros permanentes, pais, mães, filhos, irmãos e irmãs, conforme o vínculo aplicável.

É a categoria de visto destinada a estrangeiros que pretendem permanecer na África do Sul com base em vínculo familiar com cidadão sul-africano ou residente permanente.

Sim. O cônjuge de cidadão sul-africano ou residente permanente está entre as categorias familiares contempladas pelo processo.

Sim. O material fornecido contempla pedidos baseados em união permanente, também denominada life partnership, sujeitos às exigências aplicáveis a essa categoria.

Sim. O material fornecido contempla pai, mãe e filho de cidadão sul-africano ou residente permanente entre as relações familiares que podem fundamentar o pedido.

Sim. Irmãos e irmãs aparecem entre as categorias familiares indicadas no material fornecido, desde que o pedido se enquadre nas regras aplicáveis.

Não. O material fornecido informa que o titular do Relative’s Visa não está autorizado a exercer atividade profissional na África do Sul com base exclusivamente nesse visto.

Sim. As informações fornecidas indicam que o Relative’s Visa pode ser estendido, desde que o solicitante continue atendendo aos requisitos migratórios aplicáveis.

Sim. Conforme as orientações fornecidas, o pedido deve ser apresentado pessoalmente e mediante agendamento.

O processo envolve diferentes exigências conforme o vínculo familiar e pode haver solicitação de informações adicionais pela representação consular. Uma assessoria especializada pode auxiliar na organização do processo e reduzir o risco de falhas na preparação da solicitação.

Seu visto em boas mãos, com profissionais qualificados e dedicados.

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