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Visto de Reagrupação Familiar em regime geral na Espanha

Visto
Visto de Reagrupação Familiar na Espanha permite que cônjuges, filhos menores ou dependentes, ascendentes com mais de 65 anos e outros dependentes se reúnam com familiar residente legal na Espanha; trata?se de um visto para entrada com finalidade de residência, sem garantir automaticamente o direito ao trabalho. Entre os requisitos constam formulário preenchido e assinado, foto, passaporte com validade mínima de 12 meses e ao menos 2 páginas em branco, autorização inicial de reagrupação emitida na Espanha, fotocópia da Tarjeta de Identidad de Extranjero do reagrupante, certidão de antecedentes, certificado médico conforme o Regulamento Sanitário Internacional e comprovante de pagamento da taxa. Honorários: R$ 1.054,00. Após chegada, o reagrupado deve solicitar a TIE em até 1 mês.

Para cônjuges, filhos e ascendentes que desejam se reunir com um familiar residente legalmente na Espanha.

O visto de reagrupação familiar em regime geral permite que estrangeiros com residência legal na Espanha tragam seus familiares diretos para viverem com eles no país. Esse visto se aplica a cônjuges, filhos menores ou dependentes, ascendentes com mais de 65 anos (ou em casos humanitários), e outros dependentes legais.

Ícone preto de um documento com o canto superior direito dobrado e uma marca de visto

Tranquilidade

Deixe a parte burocrática conosco
Ícone preto de um passaporte aberto com um carimbo de visto e uma marca de verificação

Atualização

Tenha informações sobre regulamentações atualizadas e evite surpresas
Ícone preto de um documento com um selo de visto e uma marca de verificação

Eficiência

Agilize o processo de visto com orientações de profissional qualificados

Vantagens em nos contratar

Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.

Mulher utilizando notebook e realizando um checklist
  • Acompanhamento até a finalização do processo
  • Análise completa de seu perfil;
  • Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
  • Preenchimento dos formulários
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Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Madri
  • Moeda do país: Euro
  • Cotação da moeda ³: ND
  • Idioma oficial: Espanhol
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

Taxa consular

Consulte-nos

Honorários

R$ 1054,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Para cônjuges, filhos e ascendentes que desejam se reunir com um familiar residente legalmente na Espanha. Veja a lista básica de documentos necessária para: Para cônjuges, filhos e ascendentes que desejam se reunir com um familiar residente legalmente na Espanha.
  • Documentos básicos
  • Formulário de solicitação de visto nacional preenchido e assinado.
  • 1 fotografia recente, tamanho passaporte, colorida, com fundo claro.
  • Passaporte original válido com validade mínima de 12 meses e 2 ao menos páginas em branco (Seu passaporte precisa estar válido por mais de 1 ano a partir da data em que for feito o pedido do visto);
  • Autorização inicial de reagrupação familiar emitida na Espanha.
  • Fotocópia compulsada da Tarjeta de Identidad de Extranjero do reagrupante.
  • Certificado de antecedentes penais (para maiores de idade penal).
  • Certificado médico conforme o Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
  • Prova de residência na área consular.
  • Comprovante de pagamento da taxa de visto.
  • Documentos para família:
  • Cônjuges: Certidão de casamento. Em caso de segundas núpcias, prova do divórcio anterior.
  • Parceiros registrados: Certificado de registro como casal de fato.
  • Parceiros não registrados: Provas de convivência e relação estável; certidões de nascimento de filhos em comum (se aplicável).
  • Filhos: Certidão de nascimento; documento de custódia, autorização para mudança de residência (se aplicável).
  • Ascendentes: Certidão de nascimento do reagrupante ou do cônjuge/parceiro.
  • Filho(a) cuidador(a): Certidão de nascimento e comprovação da situação de dependência.

Perguntas frequentes (FAQ)

Familiares diretos (cônjuge, filhos, pais) de estrangeiros com residência legal na Espanha.

Até 2 meses após a notificação favorável ao reagrupante.

Sim, exceto menores de idade, que podem ser representados.

Não diretamente. O visto permite entrada para fins de residência; o direito ao trabalho depende do tipo de autorização obtida posteriormente.

O reagrupado deve solicitar a TIE (Tarjeta de Identidad de Extranjero) em até 1 mês.

Seu visto em boas mãos, com profissionais qualificados e dedicados.

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