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Mundo dos Vistos

Serviço de assessoria para visto de trabalho japonês

Visto

Autorização para exercer atividades profissionais no Japão

O visto de trabalho para o Japão é destinado a estrangeiros que desejam exercer atividades profissionais específicas em território japonês. Ele é regulamentado pela Lei de Imigração do Japão e contempla diversas categorias profissionais, como professores, artistas, religiosos, jornalistas, investidores, gestores de negócios, profissionais das áreas jurídica, contábil e médica, pesquisadores, instrutores, engenheiros, especialistas em humanidades, profissionais de serviços internacionais, trabalhadores qualificados, artistas do entretenimento e transferidos intraempresa.

Para que o visto seja concedido, a atividade a ser exercida deve estar de acordo com uma das qualificações de permanência definidas pela legislação japonesa. Isso garante que o profissional estrangeiro atue de forma regular e alinhada às normas do país. Cada categoria possui critérios próprios, e o visto concedido será válido exclusivamente para a atividade aprovada.

Um dos pontos centrais do processo é o Certificado de Elegibilidade, conhecido em japonês como Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho. Esse certificado é emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça do Japão e tem como função confirmar que a atividade pretendida está de acordo com as regras migratórias. Geralmente, a solicitação desse certificado é feita por um procurador residente no Japão.

Com o visto de trabalho, o profissional estrangeiro pode viver legalmente no Japão e desenvolver sua carreira dentro da área autorizada. O visto não permite o exercício de atividades diferentes daquelas aprovadas, reforçando a importância de uma solicitação correta e bem orientada. Contar com uma assessoria especializada ajuda a garantir que todo o processo seja realizado de forma clara, segura e conforme as exigências das autoridades japonesas.

Ícone preto de um documento com um selo de visto e uma marca de verificação

Eficiência

Agilize o processo de visto com orientações de profissional qualificados
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Expertise

Orientação especializada para maximizar chances de sucesso
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Vantagens em nos contratar

Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.

Mulher utilizando notebook e realizando um checklist
  • Acompanhamento até a finalização do processo
  • Análise completa de seu perfil;
  • Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
  • Preenchimento dos formulários
  • Acesso ao Clube de Vantagens com descontos exclusivos.

Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Tóquio
  • Moeda do país: Iene
  • Cotação da moeda ³: ND
  • Idioma oficial: Japonês
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

Taxa consular

R$ 206,00

Honorários

R$ 990,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Autorização para exercer atividades profissionais no Japão Veja a lista básica de documentos necessária para: Autorização para exercer atividades profissionais no Japão
  • Documentos básicos
  • Passaporte (original)
  • Formulário de solicitação de visto (original e assinado conforme o passaporte)
  • Uma foto 4,5x4,5 cm ou 3x4 cm nítida e recente
  • Carteira de identidade RG ou RNE (cópia simples)
  • Certificado de elegibilidade – Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho (original e cópia simples)

Perguntas frequentes (FAQ)

É a autorização concedida pelo governo japonês para que estrangeiros exerçam atividades profissionais específicas no Japão, conforme a legislação de imigração.

Profissionais que tenham uma atividade definida e enquadrada em uma das categorias reconhecidas pela imigração japonesa, como professores, engenheiros, pesquisadores e outros.

O visto permite atuar em áreas como educação, artes, religião, jornalismo, negócios, serviços médicos, pesquisa, engenharia, entretenimento e transferências intraempresa.

Não. O exercício profissional deve estar de acordo com a categoria concedida no visto e com a qualificação de permanência aprovada.

Sim, familiares podem solicitar vistos específicos para dependentes, conforme as regras da imigração japonesa.

O foco principal é o exercício da atividade profissional autorizada, podendo haver limitações para outras atividades.

Após a emissão do visto, o estrangeiro estará autorizado a ingressar no Japão para exercer a atividade profissional conforme aprovado.

Sim, o visto é concedido com validade determinada pelas autoridades japonesas, de acordo com a atividade exercida.

A renovação pode ser solicitada, desde que o estrangeiro continue atendendo aos requisitos da categoria de visto.

Na maioria dos casos, sim, pois a atividade profissional e o vínculo no Japão são fundamentais para a solicitação.

Seu visto em boas mãos, com profissionais qualificados e dedicados.

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