Autorização para exercer atividades profissionais no Japão
O visto de trabalho para o Japão é destinado a estrangeiros que desejam exercer atividades profissionais específicas em território japonês. Ele é regulamentado pela Lei de Imigração do Japão e contempla diversas categorias profissionais, como professores, artistas, religiosos, jornalistas, investidores, gestores de negócios, profissionais das áreas jurídica, contábil e médica, pesquisadores, instrutores, engenheiros, especialistas em humanidades, profissionais de serviços internacionais, trabalhadores qualificados, artistas do entretenimento e transferidos intraempresa.
Para que o visto seja concedido, a atividade a ser exercida deve estar de acordo com uma das qualificações de permanência definidas pela legislação japonesa. Isso garante que o profissional estrangeiro atue de forma regular e alinhada às normas do país. Cada categoria possui critérios próprios, e o visto concedido será válido exclusivamente para a atividade aprovada.
Um dos pontos centrais do processo é o Certificado de Elegibilidade, conhecido em japonês como Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho. Esse certificado é emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça do Japão e tem como função confirmar que a atividade pretendida está de acordo com as regras migratórias. Geralmente, a solicitação desse certificado é feita por um procurador residente no Japão.
Com o visto de trabalho, o profissional estrangeiro pode viver legalmente no Japão e desenvolver sua carreira dentro da área autorizada. O visto não permite o exercício de atividades diferentes daquelas aprovadas, reforçando a importância de uma solicitação correta e bem orientada. Contar com uma assessoria especializada ajuda a garantir que todo o processo seja realizado de forma clara, segura e conforme as exigências das autoridades japonesas.
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Informações importantes
- Tempo médio de processamento ¹: ND
- Estimativa de liberação ²: ND
- Capital do país: Tóquio
- Moeda do país: Iene
- Cotação da moeda ³: ND
- Idioma oficial: Japonês
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.
Valores
Taxa consular
R$ 206,00
Honorários
R$ 990,00
Documentos necessários
Veja a lista básica de documentos necessária para: Autorização para exercer atividades profissionais no Japão
- Documentos básicos
- Passaporte (original)
- Formulário de solicitação de visto (original e assinado conforme o passaporte)
- Uma foto 4,5x4,5 cm ou 3x4 cm nítida e recente
- Carteira de identidade RG ou RNE (cópia simples)
- Certificado de elegibilidade – Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho (original e cópia simples)
Perguntas frequentes (FAQ)
É a autorização concedida pelo governo japonês para que estrangeiros exerçam atividades profissionais específicas no Japão, conforme a legislação de imigração.
Profissionais que tenham uma atividade definida e enquadrada em uma das categorias reconhecidas pela imigração japonesa, como professores, engenheiros, pesquisadores e outros.
O visto permite atuar em áreas como educação, artes, religião, jornalismo, negócios, serviços médicos, pesquisa, engenharia, entretenimento e transferências intraempresa.
Não. O exercício profissional deve estar de acordo com a categoria concedida no visto e com a qualificação de permanência aprovada.
Sim, familiares podem solicitar vistos específicos para dependentes, conforme as regras da imigração japonesa.
O foco principal é o exercício da atividade profissional autorizada, podendo haver limitações para outras atividades.
Após a emissão do visto, o estrangeiro estará autorizado a ingressar no Japão para exercer a atividade profissional conforme aprovado.
Sim, o visto é concedido com validade determinada pelas autoridades japonesas, de acordo com a atividade exercida.
A renovação pode ser solicitada, desde que o estrangeiro continue atendendo aos requisitos da categoria de visto.
Na maioria dos casos, sim, pois a atividade profissional e o vínculo no Japão são fundamentais para a solicitação.
A taxa consular em 22/12/2025 é de R$ 206,00
DEPOIMENTOS
Com a palavra, nossos clientes
Adriana K. F. D. S. K.
5 de 5 Em: 02/04/2025
Estou muito satisfeita com os serviços da empresa. O valor é justo e o suporte é rápido e eficaz. Consegui o meu visto com segurança e comodidade além da proteção de dados e de documentos importantes. Meu agradecimento e elogio em especial vai para a Consultora Glaucia Vieira, que me deu todo o suporte com muita paciência e agilidade em todas as etapas do meu visto. Também quero agradecer a consultora Isabella Amaral e Natally por seus atendimentos.




