País | Japão |
Tipo de visto | Neto de Japonês Sansei |
Documentos básicos | |
Passaporte (original) | |
Formulário de Solicitação de Visto (original) | |
1 foto colorida (com fundo branco) 3,5x4,5 recente (não será aceita foto de outro tamanho); | |
Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias) (original); | |
Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade 90 dias) (original) - São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (apenas para maiores de 18 anos); | |
Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada) | |
Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada e com tradução simples) | |
Carteira de Identidade RG do pai ou da mãe descendente de japonês (Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada) | |
Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (cópia autenticada e com tradução simples) | |
Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada e com tradução simples) | |
Carteira de Identidade RG ou RNE dos avós japoneses (cópia autenticada) (Caso seja(m) falecido(s), e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada) | |
Certidão de Casamento dos avós (cópia autenticada e com tradução simples) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon.) | |
Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do avô ou da avó japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples) | |
Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) (original)) Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a) | |
Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses): | |
Carta de Garantia (original) | |
Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original) | |
Atestado de residência (Juminhyo) (original) (No caso de estrangeiro, não pode ser a versão resumida) | |
Cópia simples do cartão de permanência (frente e verso), se estrangeiro | |
Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.), se estrangeiro | |
Comprovante de renda, um dos documentos: (original e cópia simples) Gensentyoshuhyo; Shotokushomeisho; Kakuteishinkokusho; Holerites (3 últimos meses). |
As informações acima podem ter sofrido alterações, por isso, consulte-nos para obter as informações atualizadas.
Os valores de honorários e taxas consulares poderão sofrer reajustes sem prévio aviso.
Visto destinado à Sansei que queiram viajar para o Japão.
O que é Certificado de Elegibilidade?
? Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
? Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no
momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão).
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à
embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
Capital: | Tóquio |
Idioma oficial: | Japonês |
Moeda: | Iene |
Código da moeda: | JPY |
Cotação da moeda: | R$ 0,04 |
Dados não oficiais e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Cotação atualizada em: 01/07/2022 e com possibilidade de alteração.
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