Visto Japonês para Cônjuge
O visto para o Japão destinado a cônjuges de cidadãos japoneses é uma permissão especial que permite ao titular residir no país com seu parceiro. Este visto é direcionado para aqueles que são casados com cidadãos japoneses e desejam viver juntos no Japão, garantindo uma estadia prolongada e a oportunidade de mergulhar na cultura e tradições japonesas com sua família.
Na Mundo dos Vistos, entendemos a importância de estar junto a quem se ama. Por isso, oferecemos um serviço especializado para o Visto de Cônjuge de Japonês, garantindo que você possa se reunir com seu parceiro no Japão sem preocupações ou complicações. Nossa equipe experiente está preparada para oferecer um acompanhamento personalizado desde a análise completa do seu perfil até a finalização do processo.
Sabemos que cada caso é único, por isso elaboramos uma lista específica de documentos adaptada às suas necessidades particulares e preenchemos todos os formulários necessários. Nosso objetivo é simplificar e desburocratizar o processo de obtenção do visto japonês para cônjuges, proporcionando uma experiência tranquila e eficiente.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a navegar pelo processo de aplicação do visto com facilidade e segurança. Permita-nos cuidar da burocracia enquanto você planeja seu futuro no Japão ao lado de quem ama.
Tranquilidade
Expertise
Eficiência
Vantagens em nos contratar
Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.
- Acompanhamento até a finalização do processo
- Análise completa de seu perfil;
- Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
- Preenchimento dos formulários
- Acesso ao Clube de Vantagens com descontos exclusivos.
Informações importantes
- Tempo médio de processamento ¹: ND
- Estimativa de liberação ²: ND
- Capital do país: Tóquio
- Moeda do país: Iene
- Cotação da moeda ³: ND
- Idioma oficial: Japonês
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.
Valores
Taxa consular
Consulte-nos
Honorários
R$ 410,00
Documentos necessários
Veja a lista básica de documentos necessária para: Visto Japonês para Cônjuge- Documentos básicos
- Passaporte original;
- Formulário de Pedido de Visto assinado conforme o passaporte;
- 1 foto colorida (com fundo branco) 3,5x4,5 recente (não será aceita foto de outro tamanho);
- Cópia da Carteira de Identidade RG ou RNE (cópia autenticada);
- Cópia da Carteira de Identidade RG ou RNE do cônjuge (cópia autenticada);
- Certidão de casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses. Cópia autenticada e com tradução simples);
- Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do cônjuge constando o casamento do casal (validade 1 ano) (original e cópia simples)
- Documentos abaixo do cônjuge japonês (validade 3 meses):
- -Se o cônjuge residente no Japão chama o solicitante
- Carta de Garantia (original)
- Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
- Atestado de Residência (Juminhyo) (original)
- Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
- Comprovante de renda(original e cópia simples) de: Gensentyoshuhyo, Shotokushomeisho Kakuteishinkokusho;
- Holerites (3 últimos meses)
- -Se o cônjuge entra no Japão junto com o solicitante
- Carta de Garantia (original)
- Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
- Um dos documentos do cônjuge: Contrato Provisório de Trabalho (original); Carta da empresa do Japão ou do Brasil (Jireisho) com designação de transferência dentro da empresa para assumir ou retomar cargo no Japão (original e cópia simples); Atestado de Emprego, via recente (se o cônjuge japonês está de férias) (original) Obs.: Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
Obs2: Caso tenha o Certificado de Elegibilidade os documentos são diferentes. Nesse caso, entre em contato conosco.
Perguntas frequentes (FAQ)
Para tirar um visto de cônjuge, inicialmente é necessário verificar as exigências do país para o qual você pretende viajar, pois cada nação possui regras específicas. Geralmente, os documentos necessários incluem certidão de casamento ou união estável legalizada, passaporte válido, formulário de solicitação de visto preenchido, prova de status legal do parceiro no país destino (como visto ou cidadania), e comprovantes financeiros que demonstrem capacidade para sustentar a estadia. Algumas embaixadas também podem solicitar entrevista presencial. É recomendável consultar o site da embaixada ou consulado do país em questão ou entrar em contato com uma agência especializada para obter informações detalhadas e atualizadas.
O tempo de processamento do visto para sansei pode variar dependendo do país de destino e da demanda atual por vistos. Em geral, recomenda-se que os interessados iniciem o processo com bastante antecedência em relação à data planejada da viagem, podendo levar algumas semanas a alguns meses. É aconselhável consultar o consulado ou a embaixada específica para obter informações detalhadas sobre os tempos de processamento atuais.
Não existe um período específico de tempo que você precisa estar casado para se mudar ou visitar o Japão. No entanto, se a sua intenção é obter um visto de cônjuge, é importante demonstrar a autenticidade e a estabilidade do seu casamento através de documentos e outras evidências requeridas pela Embaixada ou Consulado do Japão. Isso pode incluir certidões de casamento, fotos juntos, comunicação conjunta (como contas em nome de ambos) entre outros documentos que comprovem a relação.
O visto permanente no Japão geralmente pode ser concedido a estrangeiros que moram há muitos anos no país e que demonstraram boa conduta, estabilidade financeira e uma contribuição significativa para a sociedade japonesa. Normalmente, é necessário residir no Japão por mais de dez anos consecutivos, mas esse período pode variar dependendo de fatores como o status de emprego, casamento com um cidadão japonês ou descendência japonesa. Além disso, os requerentes devem ter um histórico claro sem violações das leis locais e devem provar sua capacidade de viver de forma independente sem ser um ônus para o governo japonês.