Autorização para profissionais qualificados atuarem legalmente no Japão
O visto específico para atividade qualificada no Japão é uma autorização concedida a estrangeiros que pretendem exercer atividades profissionais especializadas reconhecidas pela legislação migratória japonesa.
Esse visto está diretamente vinculado ao Certificado de Elegibilidade, documento fundamental emitido pela Agência de Serviços de Imigração do Ministério da Justiça do Japão. Ele confirma que a atividade profissional a ser exercida está de acordo com uma das qualificações de permanência previstas na Lei de Imigração japonesa.
O processo funciona de forma estruturada: inicialmente, um procurador, empresa ou entidade residente no Japão solicita o Certificado de Elegibilidade junto às autoridades locais. Após a emissão, esse certificado é enviado ao candidato estrangeiro, que então pode dar entrada no pedido de visto na embaixada ou consulado japonês.
Esse tipo de visto é direcionado a diversas categorias profissionais, como professores, engenheiros, pesquisadores, profissionais da área médica, artistas, jornalistas, investidores, gestores de negócios, especialistas em humanas e serviços internacionais, além de profissionais transferidos dentro da mesma empresa e trabalhadores qualificados.
É importante destacar que o visto autoriza exclusivamente o exercício da atividade descrita no Certificado de Elegibilidade. Não é permitido atuar em funções diferentes das previamente aprovadas.
Outro ponto relevante é que essa categoria de visto não permite o acompanhamento de familiares, como cônjuges ou filhos. Trata-se de um visto individual, voltado exclusivamente ao exercício profissional qualificado.
O sistema japonês prioriza a conformidade legal e a qualificação técnica do profissional estrangeiro, garantindo que sua atuação esteja alinhada às necessidades e normas do país.
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Informações importantes
- Tempo médio de processamento ¹: ND
- Estimativa de liberação ²: ND
- Capital do país: Tóquio
- Moeda do país: Iene
- Cotação da moeda ³: ND
- Idioma oficial: Japonês
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.
Valores
Taxa consular
R$ 206,00
Honorários
R$ 990,00
Documentos necessários
Veja a lista básica de documentos necessária para: Autorização para profissionais qualificados atuarem legalmente no Japão
- Documentos básicos
- Passaporte (original)
- Formulário de solicitação de visto (original), assinado conforme o passaporte
- Uma foto 4,5 x 4,5 cm ou 3 x 4 cm, nítida e recente
- Carteira de identidade RG ou RNE (cópia autenticada)
- Certificado de elegibilidade (original e cópia simples) Não é permitido o acompanhamento de familiares
Perguntas frequentes (FAQ)
É um tipo de visto japonês destinado a estrangeiros que irão exercer atividades profissionais qualificadas, previamente reconhecidas pelas autoridades de imigração do Japão.
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pela Agência de Serviços de Imigração do Ministério da Justiça do Japão que comprova que a atividade profissional pretendida está de acordo com a legislação migratória japonesa.
O certificado é emitido pelas autoridades de imigração do Japão, geralmente a partir de uma solicitação feita por um procurador ou entidade residente no país.
O visto é destinado a categorias como professor, artista, atividades religiosas, jornalista, investidor ou gerente de negócios, profissional da área jurídica ou contábil, área médica, pesquisador, instrutor, engenheiro, especialista em humanas ou serviços internacionais, transferência intraempresa, trabalhos qualificados e entretenimento.
Não. Para esta categoria, a apresentação do Certificado de Elegibilidade é obrigatória.
Não. Cônjuges, filhos e outros familiares não podem acompanhar o requerente nesta categoria de visto.
Não. O visto autoriza apenas a atividade profissional específica que consta no Certificado de Elegibilidade.
Sim. Aqueles que concluíram o Treinamento Técnico N.2 estão isentos das provas exigidas para obtenção do Certificado de Elegibilidade.
Não. O visto específico para atividade qualificada não se enquadra na categoria de curta permanência.
As informações oficiais estão disponíveis nos sites do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (MOFA) e do Ministério da Justiça.
A taxa consular em 22/12/2025 é de R$ 206,00
DEPOIMENTOS
Com a palavra, nossos clientes
Adriana K. F. D. S. K.
5 de 5 Em: 02/04/2025
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